sexta-feira, 25 de março de 2011

Caetano: João Gilberto continua sofrendo "incalculáveis prejuízos"


Claudio Leal ( Terra Magazine - 25/03/2011)

Produtor musical do disco "João, voz e violão" (Universal Music, 2000), vencedor do Grammy, o compositor Caetano Veloso atuou como assistente técnico da defesa de João Gilberto no processo contra a gravadora EMI. Nas respostas aos questionários enviados pelas partes, Caetano se diz maravilhado com a possibilidade de ouvir as gravações originais de "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", discos fundadores da Bossa Nova.

"Ouvindo-as sem os artifícios que as desfiguraram, maravilhei-me ao tomar consciência de que elas são ainda mais deslumbrantes do que estavam em minha memória", anota Caetano Veloso no "laudo crítico" obtido por Terra Magazine. Ele reforça, em juízo, a perícia do músico e arranjador Paulo Jobim, filho do maestro Antonio Carlos Jobim; indo além, advoga a existência de danos morais e patrimoniais na remasterização.

"O processo de remasterização adotado nos discos de João Gilberto foi o pior possível. A remasterização foi péssima, com resultado superlativamente ruim, em relação aos LP's", avalia um dos expoentes do Tropicalismo.

"Chega de Saudade", um marco da música brasileira moderna, impactou o jovem Caetano na Bahia, antes do início de sua vida profissional. "João Gilberto sofreu e continua sofrendo incalculáveis prejuízos", diz o músico no laudo apresentado em 18 de janeiro de 2000.

Leia trechos do questionário de Caetano Veloso.

Quesitos da defesa de João Gilberto

1º) A Ré mutilou a obra artística do Autor e, sem o consentimento deste (ver fl. 51), quando em 1988, lançou CD's (compact discs), os fonogramas inicialmente lançados em LP's (em decorrência das gravações originais feitas à época da vigência dos contratos de locação de serviços - período de 1958/1962), mutilação essa descrita no laudo de fls. 125/165 dos autos da medida cautelar de busca e apreensão em apenso, e que se acha por cópia às fls. 129/168 dos autos desta ação?
Resposta: Sim, uma vez que, além de modificar o timbre da voz do cantor e desequilibrar as relações entre os instrumentos da orquestra em todas as gravações, criou um "pout-pourri" com as canções do Compacto de "Orfeu do Carnaval" em que as faixas foram literalmente cortadas em pedaços.

(...)

3º) A notoriedade da obra do Autor resulta, em primeiro plano, da excelência da sonoridade de suas interpretações e da preocupação com o perfeito acabamento, o que o levou a ser considerado o criador de uma linguagem musical e influente como a bossa nova?
Resposta: Considero João Gilberto o maior artista da música popular brasileira de todos os tempos. Muitos músicos pensam assim. Todos, mesmo os que não chegam a pensar nesses termos, reconhecem-lhe um lugar central na história da nossa música. Isso se deve à sua radicalidade na depuração do som, ao seu senso de elegância e economia, à profundidade de seu entendimento da tradição musical do Brasil. Essas evidências se deram à luz com o aparecimento do LP "Chega de Saudade", seguido de "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", justamente os discos que contêm as gravações aqui discutidas. Nenhuma obra mereceria um tratamento mais cuidadoso e rigoroso e delicado do que essa. Exatamente o contrário do que aconteceu quando da feitura do CD "O Mito".

(...)

4º) Consta nos autos que a própria 1ª Ré declarou, expressamente não poder fazer a equalização e outras alterações das gravações originais do Autor, para lançamento em CD, sem a sua, necessária e indispensável, autorização (fls. 51, 57 e 56/60)? Foi obtida essa autorização?
Resposta: Consta dos autos uma carta em que a EMI Odeon pede ao compositor e jornalista Nelson Motta a sua intermediação para: "obter do referido compositor e intérprete a autorização indispensável ao pretendido lançamento do repertório do mesmo, na EMI Odeon, em "compact disc". Tal autorização não foi obtida. Tal autorização era indispensável, assim como a assistência pessoal do Artista, que iria evidenciando as graves deformações cometidas à sua revelia.

(...)

6º) O lançamento, em um só CD, dos 39 fonogramas da obra do Autor, constituiu sério fator de redução de valor comercial do produto oferecido ao público?
Resposta: Sim. É evidente que um disco não é o mesmo que três discos. É claro que um CD com 39 fonogramas não será vendido pelo preço de três discos. Logo o artista receberá cerca de 1/3 do que receberia se existissem os 3 CD's no mercado.

(...)

8º) Todos os fatos acima anunciados, violadores do direito moral do artista, provocaram danos patrimoniais e morais ao Autor, tais como enunciados nos pedidos de fls. 38/40?
Resposta: De acordo com o Perito do Juízo. Indubitavelmente há dano moral quando se deforma o timbre da voz de um artista, quando se usa sua obra para anunciar produtos sem sua autorização (quesito 6), quando se cortam faixas pelo meio para criar uma nova unidade (como no caso das músicas do "Orfeu do Carnaval"). E certamente há danos patrimoniais provocados por essas mesmas ações. Não só quando se reduz, numa estratégia que me parece ingênua, o que eram três obras-primas da discografia nacional a um apanhado multitudinário num disco só; ou quando se negocia o trabalho do artista para publicidade à sua revelia. Igualmente, quando se nubla a imagem do Autor e o caráter da obra, arrefecendo por um período indeterminado, e numa medida difícil de precisar, o interesse pelo produto que ele tem a oferecer.

Quesitos da EMI

2º) Informem os ilustres técnicos em que constituiu o surgimento de remasterização de matrizes de discos de vinil Long Playing (LP's) para produção de discos compactos (CD's) e quais os benefícios trazidos pela industrialização e comercialização de fonogramas em geral, e aos artistas em particular, bem como em que época houve o advento desse processo e a sua difusão em âmbito mundial.
Resposta: A remasterização de Discos de Vinil Long Playing (LP's) para produção de Discos Compactos (CD's) consiste em traduzir-se para a linguagem digital o som gravado analogicamente. Como a reprodução não se dá de forma mecânica, e, em tese, os ruídos são eliminados. Por outro lado, o produto sonoro ganha em durabilidade. Quando os CD's surgiram, no início da década de oitenta, houve músicos, técnicos e mesmo simples consumidores que puseram em dúvida a qualidade do som captado e reproduzido de forma digital. Mas as limitações que eram apontadas - perda nas altas frequências, estreitamento da faixa sonora - foram minoradas ou totalmente superadas pelo amadurecimento do uso da nova técnica. Assim, muito do que já estava no mercado fonográfico em forma de Discos de Vinil foi devidamente remasterizado para produção de CD's. O que trouxe benefícios financeiros para as gravadoras e, consequentemente, para muitos artistas.

Tais benefícios, entretanto, não foram proporcionados a João Gilberto, em virtude da péssima qualidade da masterização e do processamento, como descrito pelo perito do Juízo.

Ao contrário: por essas falhas gritantes da Ré, João Gilberto sofreu e continua sofrendo incalculáveis prejuízos".

(...)

4º) Esclareçam se o processo técnico de remasterização utilizado pela Ré quando do lançamento do aludido CD, contendo 39 interpretações artísticas era o adotado, sem discrepância, por gravadoras em geral, no Brasil e no exterior.
Resposta: Não. O processo de remasterização adotado nos discos de João Gilberto foi o pior possível. A remasterização foi péssima, com resultado superlativamente ruim, em relação aos LP's. O que aconteceu neste disco de João Gilberto não é um caso único. As máquinas podem ser as mesmas mas o problema é como utilizá-las. Reverberação ou Eco não fazem parte de um processo normal de Masterização.

(...)

8º) Adusam os louvados tudo mais que for necessário ao esclarecimento da controvérsia.
Resposta: É inegável que a interpretação dada ao material sonoro dos LP's "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", assim como do compacto duplo contendo as músicas do filme "Orfeu do Carnaval", para sua reprodução em CD resultou numa transformação artisticamente inaceitável do referido material. Há adição de eco exagerado, modificação do timbre da voz do cantor e do som das cordas, excessiva ênfase na percussão (modificação e ênfase devidas ao desmedido realce conferido aos agudos). No caso da edição das gravações das canções de "Orfeu do Carnaval" pode-se falar em intervenção grosseira. Como os referidos LP's e Compacto representam, no meu entender, o ponto culminante da música popular brasileira moderna (e a mais importante mirada na nossa tradição), considero urgente uma solução do problema no sentido de devolver aos ouvintes essas obras na integridade de sua beleza e força cultural. É nocivo à nossa saúde histórica que ela seja divulgada de forma adulterada, como praticado. Para atuar como Assistente do Perito, pude ter acesso à audição das matrizes de muitas dessas gravações. Ouvindo-as sem os artifícios que as desfiguraram, maravilhei-me ao tomar consciência de que elas são ainda mais deslumbrantes do que estavam em minha memória".

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2000

Caetano Emanuel Viana Teles Veloso"

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